O Ministério Público Federal no Amapá e Ministério Público do Estado celebraram termo de ajustamento de conduta com órgãos do governo para a realização do licenciamento corretivo da hidrelétrica Cachoeira Caldeirão. No último dia 7 de maio, a cidade de Ferreira Gomes foi inundada por causa de vazão na hidrelétrica e deixou várias pessoas desabrigadas.
Ao assinar o TAC, o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá se comprometeu a promover, em 90 dias, o licenciamento corretivo da UHE Cachoeira Caldeirão. O órgão vai revisar o Plano Básico Ambiental e readequar as condicionantes impostas à empresa. Foi acordado ainda que o instituto suspenda a Licença de Instalação nº556/2013, que prevê a adoção da medida se houver riscos ambientais e de saúde animal ou humana.
O Imap também se responsabilizou por elaborar, no prazo de dez dias, plano de contingência para gerenciamento de riscos e ações de emergência para casos semelhantes. O documento deve abranger a bacia do Araguari, incluindo as hidrelétricas de Ferreira Gomes e Coaracy Nunes – ambas já em funcionamento. Ao estado cabe levantar os danos causados e identificar as pessoas atingidas pela inundação. No prazo de 30 dias deve produzir relatório com estimativa de valores de indenização. Polícia técnico-científica e Imap farão a perícia que vai apontar as causas do evento e definir as responsabilidades. O laudo conclusivo deve sair em 40 dias.
Em caso de descumprimento das condicionantes do TAC, Imap e Estado do Amapá serão multados no valor de R$ 5 mil. A multa é cumulativa e independe de processo judicial. Durante a reunião de assinatura do TAC, a Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão não apresentou causa para o evento, tampouco apresentou garantias de prevenção de eventos futuros, eximindo-se de qualquer responsabilidade no momento.
As empresas Ferreira Gomes Energia e Coaracy Nunes informaram que o volume de água recebido nas suas instalações foi em nível superior ao suportável por seus reservatórios. Além disso, a EECC não teria avisado previamente as autoridades ou a sociedade quanto à abertura da ensecadeira que provocou volume anormal de água do rio. Para MPF/AP e MP-AP, o evento confirma a necessidade de aprofundamento das ações de fiscalização sobre o empreendimento. Para os órgãos também é urgente adotar medidas para identificar a população lesada e quantificar os danos sofridos.