A Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende (RJ) teve negado o pedido de aplicação de Revisão Tarifária Extraordinária para a inclusão na tarifa de uma série de custos que, segundo a Ceres, afetam o equilíbrio econômico financeiro. Esses custos estão relacionados ao pagamento do ICMS; ao impacto da demanda de ponta sobre a receita; à perda de receita da parcela B na revisão tarifaria de 2012; a custos financeiros pelo atraso na revisão do 2012 e no reajuste de 2013 e a atraso no repasse de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético.
Alguns desses custos foram considerados passíveis de cobertura tarifária pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que descartou, no entanto, o reconhecimento por meio de RTE. É o caso do pedido de repasse de uma diferença de R$ 375,9 mil relativos ao ICMS não cobrado dos consumidores no reajuste tarifário do ano passado, que tem impacto de 5,51% sobre a receita anual da cooperativa. Esses recursos, segundo a Ceres, não tem incidência automática sobre as tarifas, por causa do regime de substituição tributária aplicado pelo governo do Rio de Janeiro.
A dívida com o ICMS inclui também o parcelamento em 120 meses de uma dívida com o fisco de R$ 5,2 milhões, resultante de acordo judicial com a secretaria estadual de Fazenda. O impacto dessa despesa é de R$ 775 mil por ano, ou 15,25% na receita calculada no reajuste tarifário de 2015-2016. Outro custo alegado pela Ceres é o crescimento de 23% da demanda de ponta, com impacto de R$ 600 mil/ano. A Aneel calculou, no entanto, que o custo efetivo é bem menor: de R$ 48 mil, com 0,70% de impacto na receita.