A Agência Nacional de Energia Elétrica aceitou o recurso interposto pela Energisa Mato Grosso e reduziu para R$ 1.840.291,15 a multa de R$ 2.717.304,90, aplicada por inconformidades nos índices de qualidade de teleatendimento, após fiscalização em 2011 realizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado Mato Grosso. A distribuidora descumpriu índices de qualidade de teleatendimento em relação às metas estabelecidas para 2010.
Após o auto de infração, a Energisa Mato Grosso interpôs março de 2012 recurso administrativo pedindo o fim do processo, a redução do valor da multa ou a sua conversão em Termo de Ajustamento de Conduta. A Ager/MT decidiu reduzir a multa para R$ 2.674.173,08. Mesmo assim, em março do mesmo ano ela pediu em novo recurso para revogar ou cancelar a penalidade; ou ainda converter a penalidade em Termo de Ajustamento de Conduta. O processo foi suspenso pela Ager/ MT. Após isso, a distribuidora ficou sob intervenção da Aneel.
A Energisa alegava diversos motivos como contribuintes para as não conformidades, como investimento em seu quadro de funcionários, portabilidade das operadoras de telefonia em busca de melhorias e investimento em novos canais de atendimento para oportunizar acesso aos seus consumidores. A Aneel não descaracterizou as penalidades, embora a distribuidora à época estivesse sob intervenção. A procuradoria manteve o auto de infração, mas mudou a dosimetria da multa, que a reduziu para R$ 1,8 milhão.