As distribuidoras não poderão usar simulações computacionais de eventos na rede elétrica para negar aos consumidores o direito ao ressarcimento pela queima de aparelhos, em razão de ocorrências no sistema. A determinação é da Agência Nacional de Energia Elétrica, em súmula aprovada pela diretoria do órgão na última terça-feira, 5 de maio. O entendimento da agência passará a valer para todos os processos analisados a partir de agora.
A Aneel tem se negado a validar de forma recorrente decisões de distribuidoras que querem se isentar da responsabilidade de ressarcir seus clientes por danos elétricos em equipamentos, com base apenas em simulações computacionais das ocorrências na rede de distribuição. Para a agência, as simulações, na forma utilizada pelas distribuidoras, “são simplificadas, incompletas, e, em alguns casos, tecnicamente frágeis”. Elas aumentam “significantemente a assimetria de informações a favor da distribuidora”, ja que o consumidor não tem como rebater tecnicamente o argumento.