A reforma da termelétrica Rio Madeira, que será doada à Bolívia, foi interrompida por tempo indeterminado. A Justiça quer esclarecimentos sobre os motivos que levaram o Brasil a realizar a transferência de R$ 60 milhões sem contrapartidas. Na última quarta-feira, 6 de maio, a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu pedido liminar em ação popular movida contra a União, Eletronorte, Eduardo Braga (ministro das Minas e Energia) e Nelson Barbosa (ministro do Planejamento).
Os autores pedem, via liminar, a determinação do imediato bloqueio de todo e qualquer ato de execução, em especial a transferência bancária em favor da Eletronorte, no valor de R$ 60 milhões, em razão de acordo bilateral com a Bolívia, impedindo os réus de realizarem quaisquer pagamentos ou reformas dos “bens inservíveis” da térmica Rio Madeira, até o julgamento final do processo.
A juíza federal Daniele Maranhão Costa, titular da 5ª Vara Federal, afirmou, em sua decisão, que independentemente do instituto utilizado pelo país, se cessão, de forma gratuita ou não, há necessidade de melhores esclarecimentos acerca da razão que levou o Brasil a destinar R$ 60 milhões à reforma de “bens inservíveis” e cedidos a outro país, de maneira unilateral e sem contrapartida objetiva.
A usina térmica Rio Madeira (90MW) pertence à Eletronorte. Inaugurada em 1989, foi uma das responsáveis por abastecer os estados de Rondônia e Acre por 20 anos. A usina foi desativada em outubro de 2009, quando o Estado de Rondônia foi conectado ao Sistema Interligado Nacional. Antes de doá-la, a Eletronorte vai converter a usina para gás natural, combustível abundante na Bolívia.