A recomposição do prazo original das autorizações de usinas que tiveram o licenciamento ambiental suspenso por atos do poder público será discutida em audiência pública entre os dias 7 de maio e 7 de junho. A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica prevê alterações no regulamento que trata do assunto, para permitir o deslocamento da data de término da outorga e preservar o prazo original de 30 anos de exploração comercial dos empreendimentos. Na prática, a alteração na Resolução Normativa 343, de 2008, isenta os empreendedores de responsabilidade por situações extremas de paralisação de obras por atuação de agentes públicos. Eles teriam 90 dias para solicitar a recomposição do prazo, desde que apresentem documentos que comprovem suas alegações.
A restauração dos prazos de vigência de autorizações emitidas antes da resolução 343 foi solicitada à Aneel por dirigentes da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia e da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa. Em correspondência enviada à Aneel, Apine e Abragel listam uma série de empreendimentos que sofreram atrasos no processo de licenciamento ambiental e pleiteam que o período da outorga seja contado a partir da data de emissão do licenciamento, “ou da última manifestação estatal necessária ao início das obras do empreendimento.”
Dados do relatório de fiscalização da Aneel revelam que 25 das 172 pequenas centrais hidrelétricas outorgadas, que ainda não entraram em operação, têm baixa viabilidade, em razão da suspensão do processo de licenciamento, de demandas judiciais ou de problemas graves que impedem o andamento da obra. Esse projetos somam 368,33 MW de potencia instalada, de um total de 2.361,30 MW em construção. Além desses empreendimentos, segundo as associações, outras 18 PCHs em operação comercial teriam sido prejudicadas com a redução do prazo de exploração da outorga por suspensões promovidas pelo Poder Público.
A Apine e a Abragel argumentam que a demora na obtenção das licenças ambientais reduziu de forma significativa o prazo de amortização dos investimentos. O documento destaca a falta de isonomia em relação aos projetos autorizados sob as novas regras da resolução e menciona situações extremas, como suspensão da emissão licenças pelo estado do Paraná por mais de 7 anos, entre 2003 e 2010. O argumento das associações é sustentado por um parecer jurídico que destaca a responsabilidade do gerador por riscos administrativos e ambientais ordinários, e não por situações extraordinárias, que fogem à definição de normalidade.
Pleito semelhante aos dos produtores independentes foram feitos sem sucesso no passado por autoprodutores de energia que detinham concessões de hidrelétricas outorgadas no início da década passada, que nunca sairam do papel por dificuldades de licenciamento e decisões administrativas e judiciais. Como não cabia à Aneel decidir sobre a situação dessas usinas, várias outorgas acabaram sendo devolvidas à União. As contribuições à audiência pública podem ser enviadas para o e-mail ap027_2015@aneel.gov.br, para o fax (61) 2192-8839, ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília – DF – CEP 70.830-030.