As distribuidoras de energia passarão a ter direito a uma pequena remuneração pelo risco dos ativos resultantes de investimentos com recursos a fundo perdido do Programa Luz para Todos, no processo de revisão tarifária periódica. Registrados como Obrigações Especiais, esses investimentos, que não eram remunerados até agora, representarão em média um acréscimo anual de 2% do valor do financiamento, considerando que a empresa terá de eventualmente substituir equipamentos dessas redes, sempre que eles apresentarem mau funcionamento.
A mudança no tratamento dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético usados no programa de universalização do acesso à eletricidade é uma das alterações metodológicas aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica para a próxima leva de revisões tarifárias das empresas. A Aneel também aprovou as regras relacionadas à revisão dos níveis regulatórios de perdas não técnicas aplicados no terceiro ciclo; aos ganhos de produtividade considerados no cálculo do Fator X; ao tratamento a ser dado aos indicadores de qualidade comercial no Componente Q do Fator X e ao aos ganhos de eficiência das empresas em relação aos custos operacionais.
No caso da metodologia aplicável às perdas comerciais, a tendência para as próximas revisões é de que haja um aumento nos limites reestabelecidos pela Aneel. Para evitar que as distribuidoras mais eficientes sejam prejudicadas, em vez de reconhecer as perdas históricas, a nova regra vai considerar a média de perdas de cada empresa nos últimos quatro anos. A Aneel também aumentou de 1,11% para 1,53% em média os ganhos de produtividade considerados no cálculo do Fator X. Esses ganhos são compartilhados com o consumidor ao serem deduzidos do cálculo do IGP-M a cada reajuste tarifario anual.
Outra novidade para a próxima revisão é a inclusão de indicadores que medem a qualidade do atendimento comercial das empresas no cálculo do Componente Q (qualidade) do Fator X. O processo de revisão vai promover uma captura maior dos ganhos de eficiência operacional das distribuidoras, o que deve resultar em maior redução dos custos da Parcela B da tarifa. O superintendente de gestão tarifária da Aneel, Davi Antunes Lima, avalia, porém, que dificilmente haverá revisão negativa este ano, já que os custos da Parcela A (compra de energia, encargos e demais custos não gerenciáveis) tendem a ser mais elevados e, com isso, devem anular os ganhos da Parcela B (custos operacionais).
Segundo a Aneel, os aperfeiçoamentos na metodologia têm como finalidade aprofundar os incentivos à eficiência e à melhoria de qualidade na distribuição. A nova metodologia será usada pela primeira vez no processo da AES Eletropaulo, que será concluído em julho próximo. Como ainda não havia aprovado as regras de revisão quando homologou há duas semanas o processo da Coelce, a agencia estabeleceu um resultado provisório para a distribuidora cearense, até que o índice definitivo seja calculado, já com a aplicação das metodologias aprovadas nesta terça-feira, 28 de abril.