A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido de excludente de responsabilidade da Santo Antônio Energia pelos episódios de vandalismo registrados durante movimentos grevistas realizados entre 2009 e 2013. A empresa pediu o reconhecimento de 107,71 dias ou, no mínimo, de 84 dias, período em que ficaria isenta dos impactos financeiros decorrentes do atraso na antecipação do cronograma de construção da usina.

A área técnica da agência chegou a sugerir a exclusão de 37 dias de paralisações. A diretoria, no entanto, entendeu que o custo do atraso não pode afetar os contratos de comercialização no ambiente regulado, já que a energia produzida no período de antecipação seria destinada ao mercado livre e não traria benefícios ao consumidor cativo. Além disso, segundo a Aneel, a empresa optou por manter a antecipação do cronograma previsto em termo aditivo ao contrato de concessão, mesmo depois das greves de 2009 e 2010.

Na analise do processo, o relator André Pepitone reforçou o entendimento de que a greve em si não isenta a empresa de responsabilidade por problemas no cumprimento das obrigações contratuais. Para o representante da empresa, o pedido tem como base a ilegalidade dos movimentos e os atos de violência que exigiram a atuação da Força Nacional de Segurança no canteiro de obras.