A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedidos de excludente de responsabilidade pelo atraso nas obras da hidrelétrica Belo Monte (PA- 1.233 MW) e de alteração do cronograma de implantação da obra, apresentados pela Norte Energia. A empresa solicitou excludente de 441 dias de atraso na implantação do Sítio Pimental e de 365 dias para o sítio Belo Monte, o que a isentaria da obrigação de adquirir energia no curto prazo para cumprir os contratos com as distribuidoras a partir de 28 fevereiro deste ano.
A Norte Energia alegou que o empreendimento sofreu impacto de decisões judiciais, de atos do poder público, de greves e de ocupações nos canteiros de obras, e solicitou a alteração do cronograma de entrada da primeira máquina de 28 de fevereiro de 2015 para 14 de abril de 2016. A última unidade geradora passaria de 31 de janeiro de 2019 para 1º de janeiro de 2020.
Em 2010, a empresa ganhou o direito à concessão da usina com a negociação de 3.199 MW médios de energia para o mercado regulado, e a entrega ocorreria a partir de 28 de fevereiro de 2015. Além da alteração do cronograma e da isenção de responsabilidade, a Norte Energia solicitou medida cautelar para suspender o cumprimento das obrigações contratuais, o que foi negado pela diretoria da Aneel nesta terça-feira, 28 de abril.
No último dia 7 de abril, a empresa obteve liminar que impede a imposição de ônus e penalidades pelo descumprimento dos contratos de comercialização. Em 20 de março último, ela teria que depositar R$ 279.787,67 em garantias financeiras na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, relativas ao registro dos contratos de comercialização a partir de 1º de fevereiro de 2015.
No pedido feito à Aneel, a Norte Energia citou como ações que contribuíram para o comprometimento do cronograma do projeto dificuldades na obtenção das licenças de instalação; o atraso na emissão das Declarações de Utilidade Pública e a aprovação do Sistema de Transposição de Embarcações – as eclusas. Ela também menciona a liminar obtida pela Associação dos Criadores de Peixes Ornamentais e a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que paralisaram o empreendimento. O pedido enumera ainda invasões dos canteiros de obra; impedimento do acesso de trabalhadores por movimentos ambientalistas, sindicatos e grupos indígenas e paralisação para cumprimento da exigência ambiental de remoção do povoado de São Pedro.
O relator do processo na agência, José Jurhosa, lembrou que a postergação adicional do cronograma da usina e a retirada da obrigação de recomposição de lastro provocaria o agravamento do impacto financeiro sobre as concessionárias de distribuição, com reflexos diretos para seus consumidores, que já terão repasses relevantes de custo repassados às tarifas em 2015 e em 2016. Para o relator, não basta pedir a exclusão de responsabilidade. É necessário que se comprove a relação entre os fatos alegados e o comprometimento da implantação da obra.