O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou nesta segunda-feira, 27 de abril, ajuste ao Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais 02 /2015, dispondo sobre a micro e minigeração. O ajuste dá as características necessárias no aspecto tributário para a operação, autorizada pela resolução 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica.
O Confaz também publicou o convênio 16/2015, que autoriza os estados de Goiás, Pernambuco e São Paulo concederem isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica para as operações e microgeração e minigeração. A isenção não se aplica ao custo de disponibilidade para a energia reativa, demanda de potência, encargos, uso do sistema ou outros valores cobrados pela distribuidora.