A presidente Dilma Rousseff publicou na última quinta-feira, 23 de abril, o decreto 8.437/2015, que estabelece quais tipos de empreendimentos terão o seu processo de licenciamento ambiental feito pela União. No setor elétrico, sistemas de geração e transmissão de energia de usinas hidrelétricas e térmicas com potência igual ou superior a 300 MW foram enquadrados, além de usinas eólicas offshore e na zona de transição terra-mar. Empreendimentos ligados a exploração de gás não convencional também se enquadram no decreto. O decreto alcança outros tipos de empreendimentos, como os ligados a rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, terminais e exploração de petróleo.
De acordo com o decreto, a competência para o licenciamento será da União quando ficarem caracterizadas situações que comprometam a continuidade ou a segurança do suprimento, reconhecidas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico ou a necessidade de sistemas de transmissão de energia associados a empreendimentos estratégicos, indicada pelo Conselho Nacional de Política Energética.
Ainda segundo o decreto, os processos de licenciamento e autorização ambiental dos empreendimentos iniciados antes da publicação da portaria terão seus trâmites mantidos nos órgãos em que vinham sendo feitos até o término da validade da licença de operação.