A Agência Nacional de Energia Elétrica aceitou parcialmente o recurso interposto pela Chesf e reduziu para R$ 3.757.695,62 a multa de R$ 8.767.956,44 aplicada pela empresa ter operado ou mantido as instalações de energia elétrica e equipamentos de forma inadequada. Uma ocorrência no Sistema Interligado Nacional no dia 26 de outubro de 2012, que levou à perda de cargas em todo o Nordeste e região Norte resultou em relatório do Operador Nacional do Sistema Elétrico.
O documento apontou falhas na recomposição do sistema Nordeste e por entender que ficou caracterizada a não conformidade de operar ou manter as instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada. A Chesf pediu no seu recurso que a decisão fosse reformada ou a multa fosse reduzida.
Na decisão que reduz a multa, o diretor José Jurhosa alega entre outros motivos, que além do fato que a Chesf não foi a causadora da falha, o desligamento das unidades geradoras ocorreu por causa da degradação do sistema, principalmente em razão da decisão em priorizar o aspecto energético do sistema, o tempo entre o início da ocorrência até a disponibilização das unidades geradoras para a recomposição foi inferior a um terço 1/3 do tempo total para normalizar todas as cargas do Nordeste e o desligamentos de unidades geradoras no limite da taxa de falha são passíveis de ocorrer.
Já a Termo Norte Energia conseguiu aumentar de R$ 4.252.735,84 para R$ 4.376.003,55 o valor do ressarcimento devido pela disponibilidade da UTE Termo Norte I após fim de contrato com a Eletrobrás Distribuição Rondônia. A empresa havia entrado com pedido de reconsideração dos valores por dúvidas nos prazos que seriam considerados para o ressarcimento.