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A Agência Nacional de Energia Elétrica republicou os valores das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e das Tarifas de Energia de unidades consumidoras da empresa Arauco do Brasil S/A, para cumprimento da decisão judicial que suspendeu o pagamento de parcelas da Conta de Desenvolvimento Energético. Os valores a serem cobrados do consumidor foram definidos no reajuste tarifário de 2016 da Copel Distribuição.
Além de suspender a cobrança de despesas da CDE questionadas pela empresa, a liminar da 16ª Vara Federal de Brasília proíbe o rateio nas tarifas da Arauco das quotas do fundo setorial que não estão sendo pagas por consumidores beneficiados por decisões judiciais. A cobrança de despesas incluídas na CDE como consequência da publicação da Medida Provisória 579 em 2012 tem sido discutida judicialmente por grandes consumidores industriais de energia desde 2015, quando os custos do fundo passaram a ter maior impacto maior com a suspensão dos aportes do Tesouro Nacional.