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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça vai julgar o mérito de processo que envolve a cobrança de R$ 310 milhões em ICMS da BR Distribuidora pela venda de óleo diesel para a Eletronorte entre 2003 e 2005. A subsidiária da Petrobras foi acionada pelo governo do Amapá depois que o Supremo Tribunal Federal derrubou em 2010 liminar obtida pela Eletronorte para não pagar o tributo. A Eletronorte alegou em 2001, época da decisão judicial, que o combustível era subsidiado para a geração de energia termelétrica no estado.
A ação do governo estadual contra a BR Distribuidora está baseada em convênio assinado com fornecedores em 1999, que permite a cobrança do ICMS do diesel do contribuinte enquadrado como substituto tributário. O valor atualizado inclui o imposto devido no período e multa pelo descumprimento da obrigação.
A BR foi condenada em primeira e segunda instâncias a pagar a dívida, mas a execução fiscal foi suspensa em agosto do ano passado pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, até que o recurso da empresa fosse julgado pela Primeira Turma. A decisão evitou a penhora imediata de bens da empresa, que alega ter atuado apenas como substituta tributária e pede que a cobrança seja direcionada à Eletronorte.
O próprio Gonçalves decidiu, em fevereiro desse ano, não conhecer do recurso especial apresentado pela empresa. O processo foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Sérgio Kukina. Esta semana, Kukina foi acompanhado pela maioria dos ministros da Primeira Turma ao propor que o pedido seja analisado no mérito pelo colegiado.