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A Agência Nacional de Energia Elétrica aceitou recurso interposto pela EDP São Paulo, antiga Bandeirante (SP) e reduziu para R$ 741.949,97 a multa de R$ 2.855.671,22 após fiscalização da Base de Remuneração Regulatória abrangendo a área econômico-financeira e contábil da concessionária realizada em agosto de 2011. A multa foi aplicada pela agência na distribuidora no ano de 2014.
A distribuidora no seu recurso não impugnava diretamente as não conformidades registradas no auto de infração, mas tentava desconstituí-las, alegando que a punição deveria ser educativa e não pecuniária, que não havia esclarecimentos suficientes nos autos e que não havia segurança jurídica no AI, já que ele foi lavrado três anos depois da fiscalização. A Aneel entendeu que não havia motivos para que os fundamentos da notificação fossem alterados. Porém, as dosimetrias de algumas não conformidades foram mudadas e a não conformidade de depreciação entre ciclos para software não calculada foi convertida em advertência. Segundo a Aneel, a imperfeição contábil não lesou o consumidor nem trouxe dano indevido para a concessionaria, uma vez que a conta softwares é informada separadamente, não compondo a Base de Remuneração.