A Agência Nacional de Energia Eletrica decidiu não reconhecer como sobrecontratação involuntária as sobras de energia das distribuidoras resultantes da participação no leilão A-1 de 2015 e da migração de consumidores para o mercado livre. Serão consideradas, no entanto, situações particulares, nas quais a distribuidora comprove ter feito o máximo esforço para reduzir o excesso de contratação, por meio dos diversos mecanismos existentes. Os pedidos de avaliação terão de ser apresentados individualmente pelas empresas.

O que as regras da Aneel definem como máximo esforço são as medidas adotadas pela empresa para adequar o nível de contratação a partir do momento em que os efeitos da sobra de energia forem conhecidos. É o caso da participação em leilões; das trocas realizadas no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia; da utilização eficiente de contratos bilaterais firmados até 16 de março de 2004 e da recusa em aceitar o retorno de consumidores que migraram para o mercado livre antes do prazo mínimo de cinco anos.

O relator do processo na Aneel, André Pepitone justificou a decisão explicando que a agência não poder reconhecer genericamente a exposição decorrente de migração de consumidores e da compra de energia no A-1, pois além da redução dos contratos há outros mecanismos de adequação das quantidades contratadas pelas empresas.