O uso de garantias pelas concessionárias de geração, transmissão e distribuição tem uma nova normatização. Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União disciplina a constituição de garantias por parte das empresas do setor, incluindo permissionárias e autorizadas, que podem oferecer em garantias os direitos decorrentes de autorização ou contrato de concessão ou permissão.
Entre as operações com cessão de direitos em garantias autorizadas pela Aneel estão project finance para viabilização de projetos, produção independente ou autoprodução, participação em leilões de novos empreendimentos, captação de recursos para prestação de serviços e celebração de contratos de compra e venda de energia e de contratos de uso do sistema e conexão às instalações de transmissão ou de distribuição (CUST, CUSD, CCT e CCD).
As empresas terão que manter por cinco anos memória de cálculo demonstrando compatibilidade entre a captação de recursos e o limite de garantias. As garantidoras deverão ainda manter em arquivo, por cinco anos, a documentação comprobatória da movimentação financeira relativa às operações, para efeito de fiscalização por parte da agência. Os direitos constantes nos contratos de concessão não poderão ser afetados com as operações.