O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira, 4 de maio, a portaria 178/2017, que aprova a metodologia e define os valores revistos de garantia física das Hidrelétricas Despachadas de modo centralizado no Sistema Interligado Nacional. Os novos valores passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Das usinas mais importantes, a revisão traz a UHE Furnas com garantia de 582 MW med, a de Nova Ponte, com 270,1 MW med, a de Sobradinho com 504,5 MW med e a de Tucuruí I e II com 4.019 MW med.

De acordo com a portaria, os acréscimos de garantia física decorrentes das modernizações das UHEs Capivara, Salto Santiago e Salto Osório vão valer após a realização dos ensaios que comprovem a sua efetiva modernização, da emissão de Ato da Agência Nacional de Energia Elétrica que homologue as características técnicas usadas no cálculo e da entrada em operação comercial da unidade geradora modernizada.

Ainda de acordo com a portaria, os atuais valores de garantia física de energia das UHEs que não estão na portaria permanecem válidos até janeiro de 2018. As garantias poderão ser revisadas com base na legislação vigente.