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A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou a Araraquara Transmissora de Energia, subsidiária da estatal chinesa State Grid, à obrigação de fiscalizar a conduta de suas terceirizadas e ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais coletivos decorrentes da precarização do trabalho de empregados terceirizados. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara.

A sentença, proferida pelo juiz Mauricio de Almeida, obriga a empresa a analisar previamente a regularidade trabalhista das empresas que pretender contratar para a prestação de serviços terceirizados, exigindo delas a apresentação da Certidão Negativa de Débitos, Certidão de Regularidade do FGTS e certidões emitidas pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
A decisão também impõe a obrigação de exigir e fiscalizar, mensalmente, o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas prestadoras de serviços terceirizados, punindo as irregularidades detectadas com sanções previstas em contrato (incluindo a rescisão contratual na hipótese de reiteração), sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

O inquérito foi instaurado após o recebimento de um ofício encaminhado pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, relatando inúmeras ações de vigilantes e porteiros que prestavam serviços na Subestação Araraquara II e sofreram com o descumprimento de normas básicas de proteção ao trabalhador. A investigação confirmou a supressão em massa de direitos trabalhistas dos empregados terceirizados por meio de irregularidades totalmente ignoradas pela principal tomadora e beneficiária econômica dos serviços prestados, a Araraquara Transmissora de Energia S.A.

Em audiência, foi proposta pelo MPT a celebração de TAC (Termo de Ajuste de Conduta). A empresa admitiu a necessidade de adotar ações de responsabilidade social e incluir nos contratos com prestadoras de serviços cláusulas estabelecendo o cumprimento de obrigações trabalhistas, no entanto, rejeitou que, se as sanções aplicadas não surtissem o efeito desejado e a terceirizada insistisse na prática ilícita já advertida e multada pela contratante, deveria proceder à rescisão do contrato.
A ação ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.