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Na prática, essas usinas não foram excluídas do MRE por estarem amparadas em uma decisão judicial. A proposta da Abragel vinha no sentido justamente de acabar com esse processo de judicialização. Contudo, a lei 13.360/16, resultado da conversão da Medida Provisória 735/16, só foi publicada após a decisão da Aneel de excluir as usinas. Dessa forma, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5 de maio, a agência negou o pedido da Abragel.
As usinas envolvidas no processo são: Zona da Mata Geração S.A. (CGH Matipó), GESM Geração de Energia Suf de Minas (Paes Leme), GESM Geração de Energia Sul de Minas (CGH Congonha), Geração de Energia Sul de Minas (CGH Congonha II), SPE Paiol Energia S.A. (PCH Paiol), Energética Serra da Prata S.A. (PCH Colino I), BC Service Energética S.A. (PCH Barra Clara), Primo Energética Ltda. (CGH Ladainha) e CPFL Sul Centrais Elétricas Ltda. (CGH Pirapó).