Uma diferença da ordem de 400 MWmédios a mais na apuração dos valores de geração de um grupo de oito usinas a serem considerados no planejamento de oferta e carga pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico pode abrir nova polêmica envolvendo a republicação do Preço de Liquidação das Diferenças. A possibilidade deixou o mercado em alerta, já que alterações no preço de referência do mercado de curto prazo não são consideradas bem vindas pelos agentes.
 
O problema foi levantado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico em carta enviada à Agência Nacional de Energia Elétrica no último dia 25 de abril. O ONS propôs a alteração das regras relativas à consideração das usinas não simuladas individualmente no Programa Mensal de Operação, para compatibilizar o regulamento da Aneel com os Procedimentos de Rede. Mas a agência não parece convencida de que o problema está em um regulamento em vigor há quase sete anos – a Resolução Normativa 440 -, e pediu novas explicações ao ONS.

“As duas cartas [trocadas entre a agência reguladora e o operador do sistema] já criaram incerteza no mercado. E, qualquer que seja a decisão, vai dar problema, porque tem um conjunto de agentes que vai ganhar e outro que vai perder”, afirma o presidente executivo da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia, Reginaldo Medeiros. Segundo o executivo, a área técnica da Aneel admite que existe inconsistência entre os valores utilizados para a definição da oferta e da carga global.

A agência ainda não sabe se o problema é de compatibilidade entre a resolução e os procedimentos do ONS, ou se haveria erro na representação dos dados no planejamento da operação. Na primeira hipótese, a resolução teria que ser revista. Na segunda, pode haver necessidade de republicação do PLD.

Em janeiro, a Abraceel sugeriu à Aneel limitar a alteração do valor do Preço de Liquidação das Diferenças aos casos em que houver erro resultante da atuação intencional de um dos agentes envolvidos. O novo valor seria republicado em até 12 meses, e seus efeitos sentidos na contabilização dos meses em que ele foi alterado, o que restringiria o prejuízo financeiro aos agentes que provocaram a republicação.

A proposta foi reforçada pelo Fórum das Associações do Setor Elétrico, em correspondência enviada à Aneel. O mercado aguarda a abertura de audiência pública para discutir aperfeiçoamento nas regras relacionadas ao PLD, mas a sugestão ainda não saiu da fase de estudos. A Abraceel já tem uma reunião marcada com o diretor Reive Barros no dia 11 para tratar novamente do assunto.

Pelas normas atuais, o preço definido semanalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica pode ser alterado quando houver erros na inserção de dados dos modelos matemáticos de operação e de formação de preços; problemas no código fonte em qualquer programa da cadeia de modelos ou na representação de qualquer componente do sistema. A republicação é permitida quando a diferença entre o PLD recalculado e o valor original for superior a 10% do PLD mínimo em vigor.

O caso mais recente de mudança do PLD foi a republicação dos valores da primeira semana operativa de janeiro nos quatro submercados regionais (Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Norte e Nordeste). O motivo alegado pela foi a inconsistência na reprodução da energia armazenada do subsistema SE/CO.