A AES Eletropaulo reduziu seu nível de sobrecontratação para 2017 e 2018, mas afirma que continuará defendendo que a declaração de contratação do A-1 de 2015 e a migração de consumidores do ACR para o ACL deverá ser considerada exposição involuntária e passível de entrar na próxima revisão tarifária. Os níveis projetados de excedente de contratos para esse ano foram reduzidos de 111,3% para 105,9%. E no ano que vem, com a redução de garantias físicas de usinas e de cotas de Itaipu variou de 118% para 107,3%.
Sobrecontratação da AES Eletropaulo em 2017 está em 105,9%
Empresa defende que valores acima de 105% sejam considerados como exposição involuntária
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