O Operador Nacional do Sistema Elétrico foi autorizado a retirar do calculo do Fator de Indisponibilidade da hidrelétrica de Jirau as horas paradas de máquinas não necessárias ao atendimento à demanda do Sistema Interligado. O critério será o mesmo usado no cálculo do FID da UHE de Santo Antônio, dadas as condições idênticas de operação das usinas do Madeira.

Em novembro do ano passado, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica negou no mérito o pedido da  Santo Antônio Energia de não aplicação do índice de disponibilidade de 99,5% durante o período de motorização da usina. A Aneel permitiu, porém, o expurgo do cálculo do FID das horas de paradas forçadas de unidades geradoras que não afetassem o atendimento ao SIN.

Em dezembro, a Energia Sustentável do Brasil, responsável por Jirau, solicitou tratamento semelhante para a usina. Assim como Santo Antônio, o índice de disponibilidade de Jirau é de 99,5%.