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Resolução aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica estende os limites dos indicadores de qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras às usinas conectadas à rede de distribuição e prevê o pagamento de compensações por ultrapassagem desses indicadores. A regra já aplicada aos consumidores entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
A norma, segundo a Aneel, preenche uma lacuna regulatória e “preza pela simplicidade e isonomia”, com o objetivo de causar o mínimo impacto possível ao regulamento que está em vigor. A solução aprovada pela agência já é adotada voluntariamente por muitas distribuidoras em seus contratos com centrais geradoras. A compensação aos geradores será feita por meio de desconto no Encargo de Uso do Sistema de Distribuição, pago pelo acesso à rede. No caso do consumidor, o desconto incide sobre o valor da fatura de energia.