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O governo publicou decreto que permite a antecipação de recursos da Conta de Consumo de Combustíveis para empresas de distribuição e de transmissão de energia elétrica responsáveis pela execução de empreendimentos determinada pelo Ministério de Minas e Energia, com a finalidade de reduzir as despesas do fundo setorial. A norma vai permitir o uso de recursos da CCC para financiar a implantação pela Eletronorte da linha de transmissão Manaus-Boa Vista, que vai fazer a integração de Roraima ao Sistema Interligado Nacional.
Por decisão do governo, a estatal deverá assumir integralmente a execução do projeto, que seria feito originalmente em parceria com a Alupar, mas está travado há anos por problemas de licenciamento ambiental. Um trecho do empreendimento – que tem 1.430 km de extensão- passa pela terra indígena Waimiri Atroari, e a licença de instalação depende de parecer favorável da Fundação Nacional do Índio, que ainda não foi emitido. O investimento estimado varia entre R$1,3 bilhão e R$ 1,5 bilhão, para um custo de geração termelétrica de R$ 1,5 bilhão por ano.
Publicado no Diario oficial desta quinta-feira, 11 de maio, o Decreto 9.047 prevê repasses financeiros da conta para empreendimentos de transmissão, distribuição, geração (inclusive distribuída), armazenamento de energia e ações de eficiência energética, desde que comprovada a efetiva redução do dispêndio da CCC com geração térmica fóssil nos sistemas isolados. Além de obras estratégicas determinadas pelo governo, o adiantamento poderá ser feito para empreendimentos com concessão vencida, que estejam em regime de prestação temporária do serviço pelo antigo proprietário ou por órgão ou empresa federal, até a escolha de um novo concessionário. As condições para a eventual antecipação de recursos serão regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
O decreto altera ainda regras de planejamento e de contratação de energia e de potência pelas distribuidoras para os sistemas isolados, para fins de reembolso de despesas pela CCC. Entre as alterações está o fim da exigência de apresentação de projetos de referência nas licitações promovidas pelas concessionárias de distribuição.