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O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, restabeleceu a liminar que garante aos comercializadores prioridade no recebimento de créditos na liquidação financeira do mercado de curto prazo. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 12 de maio, no mesmo dia em que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica anunciou o resultado da liquidação de março sem os efeitos da decisão judicial, que estava suspensa desde o fim do mês de abril.
A liminar obtida pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia protege seus associados do rateio da inadimplência de geradores hidrelétricos, que conseguiram limitar por decisão judicial os efeitos do risco hidrológico. A Abraceel não tem uma avaliação do alcance da decisão do TRF, que ainda vai notificar a CCEE.
As operações de março no mercado de curto prazo totalizaram de R$ 2,85 bilhões, dos quais R$ 1,58 bilhão são relativos a contratos do mercado livre que não serão pagos em razão das 151 liminares vigentes que questionam a cobrança desses valores. Com isso, foram pagos pelos devedores R$ 1 bilhão do total R$ 1,27 bilhão contabilizados, com inadimplência de R$ 270 milhões, ou 21% do valor. A controvérsia envolvendo os impactos para as usinas hidrelétricas do aumento do despacho térmico tem travado o mercado de curto prazo, e existem decisões judiciais tanto para limitar o pagamento pelos devedores quanto para proteger outros agentes da divisão da conta.
O resultado tambem considerou outra vitória judicial da CCEE contra a tributação da energia de reserva pela Receita Federal. Vencida a disputa, a Câmara pode repassar aos credores recursos que foram provisionados desde 2015 para cobrir uma eventual necessidade de pagamento do débito.