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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica negou recursos apresentados por associações e empresas do setor e manteve a decisão de determinar o recálculo e a republicação do Preço de Liquidação das Diferenças do mês de novembro e das três primeiras semanas de dezembro de 2016. A Aneel concluiu que parcela significativa das diferenças encontradas na representação da energia de usinas consideradas pelo ONS na programação de carga foi resultante de erro na inserção de dados.
O pedido de suspensão do Despacho nº 3.280, que determinou a republicação do PLD, foi apresentado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas, Brasil Comercializadora de Energias Renováveis, Diferencial Comercializadora de Energia, Matrix Comercializadora de Energia Elétrica, Safira Administração e Comercialização de Energia, Capital e Energia Comercializadora, Atmo Comercializadora de Energia, Comerc Comercializadora de Energia Elétrica, Delta Comercializadora de Energia, Cia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa e Petrobras.
A retificação do preço foi determinada pela Aneel com base em inconsistências nas medições dos valores de geração atribuídos a algumas usinas, apontadas em nota técnica conjunta do Operador Nacional do Sistema e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Segundo a agência, “volumes idênticos de energia estavam sendo contabilizados em duplicidade para efeitos de composição do consumo total do sistema.” A Aneel não aceitou o argumento das empresas e associações de que as diferenças de carga não eram erros, e sim aperfeiçoamentos e melhorias de procedimentos.
A decisão abre nova polêmica com o mercado em relação à republicação do PLD. Uma proposta apresentada pelos comercializadores de energia sugere que o preço seja revisto somente em caso de atuação intencional de agentes do setor, e que os prejuízos financeiros fiquem restritos a esses agentes.