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Critérios mínimos para a caracterização do desequilíbrio econômico-financeiro e procedimentos de aceitação dos pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária serão adotados pela Agência Nacional de Energia Elétrica na análise dos processos das concessionárias de distribuição. A Aneel vai abrir audiência pública para discutir a alteração da norma atual, com a definição de parâmetros mais objetivos de avaliação dos pedidos.
A RTE será admitida quando houver alteração significativa nas condições estabelecidas nos contratos de concessão por eventos alheios à gestão da empresa. A Aneel pondera que é preciso aplicar critérios regulatórios que comprovem a relação entre esses eventos e o desequilíbrio econômico-financeiro, já que a situação pode ser também resultante de ineficiências da própria concessionária.
No julgamento do mérito do pedido, a agência vai avaliar a capacidade da distribuidora de absorver desequilíbrios tarifários. A ideia e criar um indicador que possa estimar qual seria o nível de endividamento razoável para a empresa antes que ela seja obrigada a solicitar a revisão extraordinária de tarifas. “Esse indicador de endividamento representa um nível de descasamento tarifário que, se atingido, comprometeria a sustentabilidade econômico-financeira da concessionária”, explica em seu voto o diretor Tiago Correia. Relator do processo na Aneel, Correia acredita que o regulamento vai trazer segurança jurídica e maior transparência à análise dos pedidos de RTE.
A audiência pública será aberta nesta quinta-feira, 18 de maio, e as contribuições serão recebidas até 3 de julho pelo e-mail ap022_2017@aneel.gov.br, ou para o endereço da Agência – SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-100 – Brasília-DF.