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A Agência Nacional da Energia Elétrica vai regulamentar o artigo da Lei 13.360 que limita a exclusão compulsória do Mecanismo de Realocação de Energia de usinas hidrelétricas não despachadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. A lei aprovada no ano passado determina que essas usinas só poderão ser excluídas do MRE por solicitação própria ou por extinção da outorga.
A proposta da Aneel altera a Resolução Normativa 409, de 2010, que prevê a exclusão dos empreendimentos despachados de forma descentralizada por descumprimento dos requisitos de geração. A agência sugere a aplicação do Mecanismo de Redução de Energia Assegurada, como é feito para as demais usinas do MRE. O Fator de Disponibilidade dos empreendimentos com operação descentralizada será resultado da relação entre a geração média e a garantia física.
O assunto ficará em audiência pública de 18 de maio a 30 de junho, com reunião pública no dia 8 de junho no auditório da agencia, em Brasilia. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail ap024_2017@aneel.gov.br ou para o endereço da Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.