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O Ministério de Minas e Energia publicou na edição desta segunda-feira, 22 de maio do Diário Oficial da União, a Portaria no. 200 com as diretrizes sistemáticas do leilão de descontratação de energia de reserva para as fontes eólica, solar e hídrica por meio de CGHs e PCHs. O certame será composto por duas fases, a inicial e a contínua. Os valores de prêmios iniciais por produto ainda não foram divulgados pelo governo. O valor de prêmio de cada empreendimento deverá ser pago em uma única parcela pelo participante e corresponderá ao lance de prêmio multiplicado pelo montante de energia contratada a ser descontratada e por 8.760 horas.
Na primeira etapa, cada interessado em descontratar seu projeto poderá ofertar um lance único, desde que este seja superior ou igual ao prêmio inicial do produto para classificação por ordem decrescente do índice de classificação do prêmio (ICP) do respectivo empreendimento.
Já na segunda etapa participarão os classificados na etapa inicial, que poderão inserir novos lances para os produtos em negociação. Nessa etapa o lance de prêmio mínimo será o maior valor entre o resultado do ICP Corrente adicionado do incremento mínimo subtraído do preço de venda de contratação. O ICP Corrente é o valor atualizado a cada lance ofertado igual ao ICP do empreendimento marginal que complete a quantidade demandada do produto em R$/MWh.
Em caso de empate de ICP na etapa contínua, o maior preço contratual será o critério utilizado para o desempate, seguido pela maior energia contratada e caso persista essa situação se dará por seleção randômica. A segunda etapa do leilão não terá tempo máximo para ocorrer só será finalizada caso haja decurso do tempo para inserção de lance sem o registro de lance válido.