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O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria no. 199 na edição desta segunda-feira, 22 de maio, do Diário Oficial da União, que traz as premissas gerais a serem utilizadas na aplicação da metodologia definida pela Portaria do MME no. 101 de março de 2016 acerca do cálculo da garantia física de energia de novas UHEs e UTEs despachadas centralizadamente pelo ONS.
Entre as novas premissas que constam da portaria estão os novos os valores dos parâmetros de risco do CVaR alfa e lambda que passaram a ser utilizados a partir de maio que são 50% e 40%, respectivamente, nos parâmetros do Newave. Já nos parâmetros para o modelo de simulação do Suishi, o período crítico a ser considerado é que vai de janeiro de 1949 a novembro de 1956.De acordo com as regras da portaria, a configuração hidrelétrica de referência será composta pelas UHEs e UTEs interligadas ao SIN em operação . Aquelas que estão em processo de devolução da concessão ou autorização não deverão ser consideradas. O PMO publicado pelo Operador dois meses antes do leilão será definido como o de referência.