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A Agência Nacional de Energia Elétrica rejeitou a análise de recurso apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica contra dispositivos da Resolução Normativa 687, de 2015. A norma aperfeiçoou as condições gerais de acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição, previstas na Resolução 482, de 2012.

Segundo a Aneel, não cabe recurso contra atos normativos de caráter geral e abstrato, que são aprovados pela agência após processo de discussão em audiência pública. Mesmo sem analisar o pedido da Abradee, a agência realçou que o crescimento do mercado de mini e microgeração no país está abaixo do previsto pelo mercado. Existem atualmente 11.727 sistemas instalados, em um universo de 84 milhões de consumidores de energia elétrica.

A resolução que trata do assunto vai passar por uma nova revisão em 2019, centrada no aspecto econômico. A previsão da Aneel, em 2015, era de que, no melhor cenário, o pais teria, 200 mil unidades consumidoras com cerca de 500 MW instalados até 2019, e que o mercado de mini e microgeração só cresceria de forma acelerada a partir de 2020, quando ultrapassaria 1 milhão de unidades consumidoras com 4 mil MW adicionais.