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Uma nova resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica que altera os critérios de classificação de unidades consumidoras passou a definir como iluminação pública “bens públicos destinados ao uso comum do povo”. A definição vale para espaços cercados pela administração pública, com horários de funcionamento e cobrança pelo acesso.

O objetivo da mudança é acabar com a ambiguidade no conceito de iluminação publica e evitar conflitos entre prefeituras e distribuidoras.  O conceito adotado é o mesmo do Código Civil Brasileiro, que define como bens de uso comum espaços como rios, mares, estradas, ruas e praças.

O regulamento vai vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018. As distribuidoras terão 90 dias para notificar as prefeituras e o Distrito Federal sobre as mudanças nos critérios de classificação, e 180 dias, a partir da vigência da norma, para a separação das cargas, onde houver outros equipamentos de uso  da administração pública em operação.

O serviço de iluminação pública deve ser operado por prefeituras, pelo governo distrital, no caso do Distrito Federal, ou por empresas ou instituições contratadas pelo poder público. Além de ruas, praças e parques, estão incluídos entre os locais que recebem iluminação pública abrigos de usuários de transportes coletivos, monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte localizadas em áreas públicas.

O enquadramento de unidades consumidoras está definido na Resolução Normativa 414, que trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica. A iluminação pública é uma das subclasses de consumidores atendidos em baixa tensão, na qual também se enquadram residências e o comércio  de pequeno porte, e tem uma tarifa mais baixa que a de outros consumidores.