A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir audiência pública para discutir proposta de resolução que estabelece os procedimentos e as condições para a realização de atividades de recarga de veículos elétricos em unidades consumidoras conectadas ao serviço  distribuição. As contribuições serão recebidas pela agência de 25 de maio a 31 de julho.

Em abril do ano passado, a Aneel submeteu o assunto a consulta pública, com a intenção de avaliar previamente a necessidade de regulamentação dos aspectos relacionados ao fornecimento de energia para esse tipo de veículo. Um grupo de 26 instituições de diferentes segmentos participou do processo, dentre as quais dez concessionárias de distribuição.

O tratamento a ser dado pela agência no regulamento busca “reduzir eventuais barreiras regulatórias para empreendedores e usuários interessados na mobilidade elétrica, mas preservando a integridade das redes de distribuição e seus consumidores, independentemente destes serem ou não usuários de veículos elétricos.”

A regra permite a recarga de veículos de terceiros pelo titular da unidade consumidora de energia elétrica, inclusive para fins de exploração comercial e a preços livremente negociados. A instalação de estação de recarga deverá ser comunicada previamente às distribuidoras. Equipamentos operados por terceiros que não sejam exclusivos para uso privado deverão seguir protocolos abertos de comunicação e de supervisão e controle remotos de domínio público.

A própria distribuidora poderá instalar estações de recarga pública de veículos na área em que atua como permissionária ou concessionária, atividade que exercerá por sua conta e risco e de forma separada do serviço de distribuição. Os preços também serão livremente negociados com os clientes, e o serviço tratado como atividade acessória, não vinculada ao fornecimento de energia elétrica. Os ativos que compõem a infraestrutura das estações de recarga não entrarão na base de ativos da empresa para fins de remuneração na revisão e/ou no reajuste tarifário.

As distribuidoras terão de repassar à Aneel informações das unidades consumidoras com estações de recarga e enviar a cada semestre dados consolidados para registro na agencia. A partir de 1º de julho de 2018 as empresas deverão implantar um sistema eletrônico para que o consumidor possa enviar os dados necessários sobre estações de recarga.

Os interessados em participar da audiência poderão enviar contribuições para o e-mail ap029_2017@aneel.gov.br ou para o endereço da Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF