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A Audiência Pública para a recarga dos veículos elétricos aberta esta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica não deve ter um caráter de definição de tarifa e sim de deixar claro como será a prestação desse serviço. De acordo com Reive Barros, diretor da Aneel, a intenção é que o mercado de recarga se desenvolva sem fortes interferências ou algum tipo de subsídio cruzado. “A regulamentação tem que ao mesmo tempo dar sinalização adequada e estimular o desenvolvimento de novos negócios”, afirma o diretor, que participou na última quarta-feira, 24 de maio, do lançamento do Caderno de Veículos Elétricos, da FGV Energia, no Rio de Janeiro (RJ).

A audiência, que terá seu período de contribuições encerrado no próximo dia 30 de junho, deve discutir pontos como a remuneração do ponto de recarga, abordando o retorno dos investimentos feitos pelo empreendedor. “A infraestrutura para o ponto de recarga é que deve ser remunerada”, lembra Barros. A princípio, o custo de energia seria o mesmo. Ele deixa claro que a recarga vai ser a prestação de um serviço e que os pontos deverão estabelecer conexões de comunicação com a distribuidora de energia local e a Aneel, para o monitoramento. Barros garante que as regras para a recarga devem ser definidas ainda este ano, após o prosseguimento dos trâmites da AP.

Outro aspecto salientado pelo diretor da Aneel, que também é o relator da audiência pública, é que a iniciativa de ter um ponto de recarga não ficará restrita a nenhum tipo de agente, com qualquer um podendo fazer a sua rede de pontos. Cogitava-se que a recarga ficaria na mão das distribuidoras. Elas poderão fazer isso, mas montadoras ou outros empreendedores também. “Não estamos querendo criar reserva de mercado, como entregar para as distribuidoras. Queremos que o mercado se desenvolva”, avisa Barros.

PLD –  o diretor da Aneel garantiu que não haverá republicação do Preço de Liquidação das Diferenças. Segundo ele, não houve erro no cálculo e sim uma interpretação diferenciada do Operador Nacional do Sistema Elétrico. Uma audiência pública sobre o tema vai regrar as condições para a republicação do PLD. Segundo Barros, a republicação virá apenas se o erro no valor for superior a 30% e o prazo para requerimento da alteração também será diminuído.