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A Agência Nacional de Energia Elétrica revogou dispositivos da Resolução Normativa 748 que permitiam a suspensão de multas da CEA (AP) e das distribuidoras Eletrobras julgadas em última instância, mas ainda não inscritas no cadastro de inadimplentes do setor público federal (Cadin), na dívida ativa da União e/ou em execução judicial. A decisão foi tomada a partir um alerta da Procuradoria do órgão de a norma poderia considerada ilegal, já que após o trânsito em julgado a gestão do crédito resultante da penalidade não seria mais de competência da Aneel.
A resolução 748 define as condições aplicadas às distribuidoras designadas pelo governo para a prestação temporária do serviço de distribuição nos estados de Alagoas, Piauí, Amazonas, Rondônia, Roraima, Acre a Amapá, até a escolha de novos concessionários. Todas as empresas estão com os contratos de concessão vencidos, e a expectativa e de que sejam privatizadas ainda em 2017. O serviço de distribuição no Amapá foi assumido pelo governo local, antigo controlador da CEA, enquanto para as demais foram designadas as empresas Eletrobras, que operavam as concessões.
Entre as condições estabelecidas na norma estão tratamento excepcional em relação a multas e outras sanções regulatórias, o que incluía a suspensão do pagamento até a troca de controle societário. Para ter acesso ao beneficio, as empresas teriam que apresentar termo de renuncia à prescrição da multa em dez dias, contados a partir da tramitação do último recurso administrativo, garantindo seu pagamento ao término do período de operação temporária.