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A Agência Nacional de Energia Elétrica manteve a decisão de negar pedido de alteração do Custo Variável Unitário termelétricas Pecém I e II, em consequência da cobrança do Encargo Hídrico Emergencial pelo governo do Ceará. A Aneel foi obrigada, porém, a  suspender os efeitos do Despacho 3.293, porque uma decisão judicial obtida no inicio do mês pelas empresas Porto do Pecém Geração de Energia e  Pecém II Geração de Energia  determinou  o aumento do CVU dos empreendimentos, até que a cobrança da taxa seja suspensa.

A liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região também proíbe a aplicação pela Aneel de penalidades por eventual redução e/ou interrupção da geração de energia da usina, em razão da redução ou da interrupção do fornecimento de água. Ela impede ainda a suspensão de pagamento da receita fixa dos contratos de venda de energia no ambiente regulado.

O encargo emergencial foi criado pelo governo cearense como a finalidade limitar o consumo do reservatório do Castanhão por grandes consumidores, em razão da crise hídrica que reduziu drasticamente a disponibilidade de água para consumo. É o  caso das usinas termelétricas do Porto do Pecém,  que usam água doce do açude para resfriamento das turbinas.