Dezessete transmissoras de energia elétrica deveriam recolher até 30 de maio cerca de R$ 40,6 milhões a título de pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) do mês de março. Contudo, parte desse valor está impedido de ser cobrado por decisão judicial que beneficia consumidores e autoprodutores associados à Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace).

Das 17 transmissoras, nove companhias são impactadas pela decisão judicial. São elas: Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul, ambas do grupo Eletrobras, além de Cemig, Copel, Cteep, CEEE e Serra da Mesa Transmissora de Energia (SMTE), informou a Superintendência de Gestão Tarifária da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29 de maio.

A Aneel determinou que “Operador Nacional do Sistema (ONS) que não inclua na apuração mensal de maio/2017 os encargos setoriais a serem pagos pelas unidades consumidoras alcançadas pelos efeitos da decisão de antecipação de tutela de que trata o Processo Judicial nº 0028882-30.2016.4.01.3400/2ª Vara Federal”, diz o despacho n° 1.451.

Proinfa – A Aneel também fixou as cotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, para o mês de julho de 2017, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional.  O valor soma R$ 21,4 milhões, que deverá ser recolhido por 17 concessionárias de transmissão.