A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica enviou uma nova carta à Agência Nacional de Energia Elétrica solicitando a republicação do Preço de Liquidação das Diferenças para a segunda, a terceira e a quarta semanas de maio de 2017. No pedido feito na sexta-feira passada, 26 de maio, a CCEE informa “inconsistência na inserção de dados” de 12 usinas para o modelo Newave referente ao mês de maio.
O erro é resultante da não inclusão do Custo Variável Unitário Estrutural para usinas termelétricas vencedoras do 20º, 21º, 22º e 23º leilões de energia nova. As usinas têm entrada em operação comercial prevista a partir de 2018, e, por uma falha de interpretação da Resolução Normativa 568, da Aneel, a Câmara entendeu que o reajuste do CVU Estrutural só poderia ser feito quando os empreendimentos entrassem em operação em teste.
O problema foi corrigido após análise do regulamento, que prevê o reajuste do custo para todos os empreendimentos cuja previsão de início de operação comercial esteja no horizonte de estudo do Newave. “A CCEE já adequou seus procedimentos operacionais para realização correta dos futuros reajustes”, informou o órgão, na carta à Aneel.
Pelas regras em vigor, o preço deve ser republicado quando a diferença entre o PLD oficial e o PLD recalculado seja superior a 10% do PLD mínimo (R$ 33,68/MWh), o que aconteceu em três semanas operativas desse mês. No último dia 25 de abril, o Operador Nacional do Sistema Elétrico já havia apontado uma diferença da ordem de 400 MWmédios a mais na apuração dos valores de geração de um grupo de oito usinas a serem considerados no planejamento de oferta e carga, criando uma nova polêmica com o mercado. Desde 2013, o PLD foi republicado 15 vezes pela CCEE.
Na reunião da semana passada, a Aneel abriu audiência pública para discutir a revisão do critério de republicação do Preço de Liquidação das Diferenças. A proposta é de que o PLD sofra alterações somente quando a diferença entre o preço recalculado e o valor estabelecido para cada semana operativa do mês for superior a 30% do PLD mínimo vigente.
A agência manteve, porém, a decisão de determinar o recálculo e a republicação do preço do mês de novembro e das três primeiras semanas de dezembro de 2016. A Aneel concluiu que parcela significativa das diferenças encontradas na representação da carga de usinas consideradas pelo ONS na programação de carga foi resultante de erro na inserção de dados.