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A Agência Nacional de Energia Elétrica atendeu o recurso interporto por Furnas e diminuiu para R$ 9.030.453,33 a multa de R$ 10.925.208,84 aplicada por descumprimentos nos cronogramas de obras de reforços nas subestações Ivaiporã, Tijuco Preto, Foz do Iguaçu e Guarulhos. A multa foi aplicada após fiscalização realizada nos meses de março, abril e agosto de 2012 nas SEs citadas. A transmissora deveria fazer obras de reforços nos empreendimentos e tinha prazo de 24 meses para executar os serviços.
Furnas alegou como justificativa para os atrasos dificuldades licitatórias e a inadimplência da empresa que venceu o processo. Ela disse ainda que em um dos casos, o agrupamento de vários empreendimentos para a compra de equipamentos visando economia de escala trouxe prejuízo dos cronogramas estipulados. A Aneel decidiu reconsiderar a gravidade e reduziu a o valor dessa não conformidade de R$ 2.125.527,01 para R$ 1.366.410,22, o que levou a redução da multa.
Já com a CEA (AP), a Aneel não acatou recurso e ratificou a multa de R$ 3.103.691,77, aplicada pela não celebração de 159 Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado e dos Contratos de Constituição de Garantia Via Vinculação de Receitas referentes ao 18º, 19º e 20º Leilão de energia nova, do 3º leilão de energia alternativa e do 15º leilão de energia existente, descumprindo regras da convenção de comercialização de energia. A Casa dos Ventos Energias Renováveis solicitou providências à agência.
A distribuidora alegava para não ser multada que todos os contratos foram assinados com pequenos atrasos entre 2 a 60 dias, com vários CCEARs assinados antes da data limite, não havendo provocado nenhum potencial dano ao serviço e nem ao usuário e nem a terceiros, além de não ter bem gerado maiores consequências aos agentes de geração. Ela queria o arquivamento do caso e conversão da multa em advertência.
Porém, informação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica à Aneel esclareceu que o contrato somente é considerado finalizado quando todas as partes o assinam, incluindo o Banco Gestor, cuja responsabilidade por indicação e manutenção é do comprador. Segundo a CCEE, dos 159 contratos pendentes, 107 ainda estão pendentes de assinatura da Caixa Econômica Federal, banco gestor indicado pela CEA. Em contato com o banco, a CCEE foi informada que eles não são mais os gestores desses contratos, mas continuam sendo indicados pela parte compradora.