O plenário do Tribunal de Contas da União aprovou instrução normativa que revoga as atribuições de fiscalização das taxas de energia elétrica pela Corte de Contas, previstas anteriormente na IN 43/2002. A decisão foi tomada devido ao baixo risco apresentado no atual processo de revisão tarifária realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
O normativo considerou também a necessidade de o tribunal ser seletivo na escolha dos objetos a serem fiscalizados. A IN foi expedida na sessão plenária de 17 de maio e já se encontra publicada.