Em mais um processo na Justiça Trabalhista, a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que a Aneel não pode ser responsabilizada pelo pagamento de diretos em atraso a funcionários terceirizados. A atuação ocorreu após entidade sindical ajuizar ação contra a empresa empregadora e a agência.
A Justiça foi acionada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Transportes de Carga do Distrito Federal. A entidade representou no processo funcionários da empresa Utopia Consultoria e Assessoria Ltda., que prestava serviços à Aneel.
O sindicato alegou haver a necessidade de se garantir pagamento da multa constante do artigo 477, parágrafo 8º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em razão de suposto pagamento em atraso das verbas rescisórias dos funcionários já demitidos. Pela inadimplência, requereu a condenação da empresa e da Aneel para acararem conjuntamente com o débito.
Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à agência contestaram o pedido. Os procuradores federais afirmaram que, em momento algum o sindicato demonstra suposta falta de fiscalização por parte da Aneel das obrigações contratuais da empresa com os funcionários. Visto isso, não seria possível responsabilizar a administração pública.
As procuradorias sustentaram, ainda, que a multa prevista na CLT decorre da falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, incumbência que compete exclusivamente ao empregador, neste caso, a empresa Utopia.