A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira (6), em reunião de diretoria, alterações na metodologia e nos procedimentos para faturamento das perdas técnicas no ramal de ligação de unidades consumidoras nos casos de medição externa. Os aprimoramentos serão aplicados na Resolução Normativa nº 414/2010 e no Módulo 7 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – Prodist.
Os ajustes no regramento são resultados da Audiência Pública nº 81/2016, que discutiu o ressarcimento ao consumidor nos casos de perdas técnicas quando a medição não se dá na própria unidade consumidora. De acordo com diretor-geral Romeu Rufino, o tema envolve valores residuais, pouco expressivos, de até 1,5% de perdas nos ramais nos casos de medição distante da unidade de consumo.
“É um refinamento na metodologia vigente. Durante a Audiência Pública, viu-se que era necessário para aferir melhor questões relativas à operação e ao consumo no sistema”, explicou o diretor André Pepitone. Os termos da nova Resolução Normativa, alterando a metodologia e os procedimentos definidos em 2010, serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2018.