Dois agentes do mercado livre, a Intercast e Gusa Nordeste obtiveram decisão em segunda instância que as protege contra liminares de outros agentes da nas liquidações financeiras do mercado de curto prazo na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A decisão abrange os efeitos financeiros do GSF em função das demais liminares que estão vigentes nesse processo e que até o momento deixaram em aberto cerca de R$ 1,6 bilhão. A decisão obtida por meio de recurso das empresas à Justiça Federal ainda impede a aplicação de sanções sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento do comando judicial.
O advogado responsável pela ação, Mauro Lellis, do escritório de Advocacia Lellis, Tanos, Santiago e Coutinho, destacou que “a decisão reconheceu o direito de recebimento dos créditos que são, inquestionavelmente de titularidade das empresas, que não poderão ser penalizadas em decorrência de outras decisões em face das quais não detém qualquer controle.”
As decisões datam do início de abril e com os embargos por um erro material na classificação desses agentes no final de maio. O relator do caso Henrique Gouveia da Cunha, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendeu ao pedido das partes desonerando-as de toda e qualquer repercussão eventualmente advinda de decisões judiciais favoráveis às outras operadoras, no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia.
Na argumentação da Intercast o pedido indica que está sendo imposto ônus à companhia decorrentes de medidas liminares obtidas por agentes geradores de energia elétrica, também associados da CCEE, para não arcarem com a inadimplência que afeta exclusivamente a geração de energia. E ainda que a empresa se enquadra na modalidade de consumidor livre de energia, negociando suas sobras de energia no MCP, valorada ao PLD, participando, como vendedora de excedentes, nas liquidações financeiras mensalmente promovidas pela CCEE.
E lembra que “não é geradora hidrelétrica, não possui qualquer relação com o risco hidrológico, não integra o MRE e, obviamente, jamais esteve sujeita ao fator GSF, bem como não figura nas ações judiciais movidas por geradores hidrelétricos contra a União e ANEEL, necessitam assegurar-se de que, nas liquidações mensais da CCEE, a própria CCEE e ANEEL abstenham-se de impor-lhes ônus decorrentes dos litígios judiciais de que não fazem parte, bem como que não lhes sejam imputados débitos, e que não seja comprometida a realização de seus créditos em decorrência da desoneração dos geradores hidrelétricos em razão de decisões em processos judiciais de terceiros.”