Três atualizações foram aprovadas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará para a Resolução Coema nº 10, de 11 de julho de 2015, que dispõe sobre a atualização dos procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental. As propostas foram apresentadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente, com o objetivo de adequar as nomenclaturas e portes das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

A primeira mudança foi a criação da tipologia Linha de Distribuição no rol de empreendimentos licenciáveis, onde só constava a linha de transmissão. A segunda mudança foi acrescentar a categoria Subestação Elevadora de Tensão, na lista onde só havia subestação abaixadora de tensão. As duas mudanças se localizam no Anexo I do Artigo 2º da Resolução, que lista as atividades passíveis de licenciamento ambiental.

A adequação de nomenclatura foi o argumento apresentado pela Semace. De acordo com o gerente de Controle Ambiental da autarquia, Carlos Alberto Mendes, se licenciava a linha de transmissão com a mesma tipologia de linha de distribuição e são duas coisas diferentes. O licenciamento era feito como subestação e não é. A terceira mudança está no Anexo III do artigo, que estabelece critérios e classes de cobrança de remuneração de análise de licenciamento ou autorização ambiental por atividade produtiva, conforme porte e potencial poluidor degradador do empreendimento. A categoria Porte Grande passou de 100 para 150 megawatts, passado a constar como Porte Excepcional o empreendimento a partir de 150 megawatts. O motivo da atualização é a constante alteração dos componentes dos aerogeradores, nos últimos 20 anos.