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O Conselho Nacional de Política Energética aprovou resolução que prevê a regulamentação pelas agências de energia elétrica e de petróleo, gás natural e biocombustíveis das penalidades por falta de combustível, tanto para os agentes de geração de energia elétrica, no caso da Aneel, quanto para os supridores de combustível, no caso da ANP. As normas, segundo a resolução do conselho, terão de ser compatíveis com as características de cada fonte energética.
Na reunião realizada nesta quinta-feira, 8 de junho, no Ministério de Minas e Energia, os integrantes do CNPE aprovaram as diretrizes gerais da política de exploração de petróleo e gás. Elas têm como objetivo a atração e a manutenção de investimentos no setor, com um número variado de participantes nas licitações.
Outra decisão aprovada foi a autorização para a Petrobras atuar como operador, com direito a participação mínima de 30% nos consórcios formados para a exploração de áreas da Segunda e Terceira Rodadas de Licitação sob regime de partilha de produção. O CNPE também alterou o planejamento das rodadas de licitação de blocos de petróleo e gás previstas para 2018 e 2019 e aprovou resolução com diretrizes para o setor de combustíveis, como o aumento e a diversificação da oferta, a expansão da infraestrutura de abastecimento e o desenvolvimento do mercado. Foram aprovadas ainda as diretrizes do programa Renovabio, voltado para o segmento de biocombustíveis.