Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8 de junho, a portaria 218/2017, que estabelece diretrizes para a transição da transferência para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica da gestão da Conta de Desenvolvimento Energético no âmbito do Programa Luz Para Todos. Contratos de Subvenção Econômica com Recursos da CDE celebrados entre a Eletrobras e os Agentes Executores do PLPT, que ainda não tenham sido encerrados em 30 de abril de 2017 deverão obedecer às regras previstas na portaria. O Ministério de Minas e Energia também publicou portaria dando a Secretaria de Energia o poder para estabelecer as diretrizes do PLPT.

A portaria diz que para esses contratos, caberá à Eletrobras, após a finalização do cadastramento das obras pelos executores, realizar procedimentos internos para encerramento do crédito, realizando a inspeção física final, a supervisão financeira final e a apuração final do crédito para posterior envio de relatório à CCEE, a fim de habilitar o agente a receber ou a restituir os recursos financeiros da CDE, sem a necessidade de aditamento contratual, inclusive para a extensão de prazo de encerramento do crédito.

Os contratos em operação, que não tenham sido concluídos até 30 de abril e que tenham prazo de encerramento de crédito após 1º de maio de 2017 ou cuja prorrogação já tenha sido autorizada pelo MME antes de maio de 2017, serão substituídos por contratos específicos que serão celebrados entre a Eletrobras e os executores, valendo a partir de 1º de maio de 2017, com o objetivo de estabelecer as condições operacionais para a execução das obras já aprovadas.

A Eletrobras vai fornecer para a CCEE, em relação aos contratos específicos de operacionalização, independentemente da formalização de Termos de Compromissos específicos, informações para subsidiar as liberações, ou eventuais pedidos de restituição, de Recursos Financeiros da CDE.