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A Justiça do Estado do Rio Grande do Norte julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais movida pelas empresas Madepesca e Maripesca contra a Cosern. As duas empresas ajuizaram a ação após um incêndio destruir completamente as instalações da Madepesca e parcialmente as da Maripesca. As lojas, situadas em Natal, são destinadas a comercializar artigos de pesca e náutica.
Na ação, as empresas alegaram que o incêndio teria sido originado na rede elétrica da concessionária, atingindo depois as empresas, que requereram indenizações cujas cifras, já corrigidas, ficavam em torno de R$ 3 milhões – valor referente aos danos emergentes, lucros cessantes e morais perseguidos. O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, decidiu pela improcedência da ação, excluindo da concessionária de distribuição de energia do Rio Grande do Norte qualquer ônus de condenação.
De acordo com a advogada Rossana Fonseca, do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, a decisão judicial foi baseada em laudos oficiais realizados pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia, comprovando que o incêndio foi originado no interior de uma das empresas. O trabalho pericial apontou que o fogo começou na central de alarmes instalada na Maripesca e, embora seja “difícil apontar a causa real”, provavelmente tenha decorrido de curto circuito nesse local, afirmam os peritos.