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A resolução no. 3 do CNPE de 2013 que atribuiu o rateio de custos do Encargo de Serviços de Sistema a todos os agentes do setor elétrico continua a render novas ações na Justiça. Dessa vez foi a Cimento Tupi que obteve decisão favorável para evitar a cobrança desse encargo. Entre os argumentos que basearam a decisão do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, do TRF 1a região, o Conselho Nacional de Política Energética não foi constituído para impor ou transferir encargos financeiros entre os agentes do setor.
E destaca ainda o artigo 2o da lei 9.478/1997 que instituiu o conselho, bem como aponta que assuntos relacionados à criação de subsídios devem ser avaliados pelo Congresso Nacional. De acordo com a peça, o desembargador indica que esse é o caso do tema da CNPE 03/2013.