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A Agência Nacional de Energia Elétrica retirou R$ 8,9 bilhões das indenizações a serem pagas às transmissoras a partir de 1º de julho, para cumprir a decisão judicial que determinou a suspensão da cobrança da remuneração de parcelas de receita que não foram pagas entre 2013 e 2017. A decisão vai reduzir em 13,6% a Receita Anual Permitida das nove transmissoras com instalações anteriores a maio de 2000, que vai passar de 10,8 bilhões para R$ 9,3 bilhões.

A cobrança foi suspensa no dia 10 de abril por liminar da juíza Daniele Maranhão Costa, da 5º Vara Federal de Brasilia, em ação impetrada pela Abrace (Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres), Abividro (indústria de vidro) e Abrafe (produtores de ferroligas e de silício metálico).

A exclusão da parcela de remuneração da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão calculada sobre os bens não amortizados vai reduzir a parcela financeira das indenizações de R$ 35,2 bilhões para R$ 26,3 bilhões, já considerando a atualização monetária pelo IPCA. Ela é relativa à remuneração de capital próprio das transmissoras que não foi paga nos últimos quatro anos.

A indenização é composta ainda por uma parcela econômica, refere ao custo de capital dos ativos não depreciados em julho de 2017, da ordem de R$ 26 bilhões. Esses valores serão pagos por consumidores livres e cativos e centrais geradoras conectadas à Rede Basica pelos próximos oito anos.

O valor da remuneração deixou de ser considerado pela agência nos processos tarifários posteriores à decisão judicial. É o caso dos reajustes das distribuidoras Energisa Borborema, Coelce, Cosern e Coelba. A Aneel vai fazer também uma retificação nos índices das empresas que passaram por reajuste antes da liminar da Justiça Federal.

A agência reguladora aponta dificuldades em calcular uma tarifa personalizada para cada consumidor beneficiado pela liminar e, por isso, decidiu estender a retirada do custo a todos os demais consumidores. Além da decisão da Abrace, Abividro e Abrafe, está em vigor outra liminar que tem como beneficiária a Companhia Siderúrgica Nacional.